Segurança Pública e Cidadania
A Segurança Pública no Brasil, conforme o Art. 144 da Constituição Federal, é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Relação com a Cidadania: A segurança é um direito fundamental e condição essencial para o pleno exercício da cidadania. Quando a segurança pública falha, os direitos básicos dos cidadãos (como ir e vir, vida e propriedade) são ameaçados, especialmente em territórios vulneráveis.
Abordagem Cidadã: Iniciativas como o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania ( PRONASCI ) articulam ações de segurança com políticas sociais (prevenção da violência, foco em territórios vulneráveis) para além da repressão, promovem a promoção da cidadania.
Considerando uma fala totalmente equivocada que confunde segurança com EQUIPAMENTO BÉLICO e incentivando o armamento dos cidadãos. Para além desta visão.
Segurança é um sentimento, um estado de espírito que permite ao cidadão sair de sua casa, estar na via pública e, ainda assim, sentir-se como se em sua casa estivesse,
Integração entre as Polícias
A integração das forças policiais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Polícias Penais, etc.) é vista como necessária para aumentar a eficácia no combate à criminalidade, especialmente o crime organizado, que atua de forma transnacional e interessante.
Desafio da Fragmentação: Historicamente, a segurança pública no Brasil tem sido prejudicada pela fragmentação entre as forças, gerando ineficiência, duplicação de esforços e disputas de competência. A falta de padronização na coleta de dados e procedimentos (como boletins de ocorrência e mandados de prisão) dificulta a ação coordenada.
O SUSP: O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) , criado pela Lei nº 13.675/2018 e com proposta de ser elevado ao nível constitucional (PEC da Segurança Pública), busca dar diretrizes gerais e padronizar o sistema, incentivando a cooperação e a troca de informações para um planejamento e estratégia unificados.
Facções Criminosas
As facções criminosas (como PCC e Comando Vermelho) são uma grande ameaça à segurança pública nacional e representam um desafio significativo ao Estado.
Impacto na Segurança: Eles elevaram os índices de violência urbana , disputaram o domínio territorial nas comunidades, enfraqueceram as instituições democráticas através da corrupção e do poder econômico e promoveram um clima de medo.
Atuação Complexa: As facções evoluíram para atuar em redes transnacionais de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. Sua influência se estende do sistema prisional para o controle de atividades ilícitas e até mesmo a imposição de uma forma paralela de “governança” em certas áreas, desafiando a autoridade do Estado.
Estratégias de Combate: O enfrentamento eficaz exige uma abordagem que vá além da ação policial ostensiva, incluindo:
Enfraquecimento do poder financeiro (bloqueio de bens, combate à lavagem de dinheiro).
Maior integração entre as forças de segurança e inteligência.
Aprimoramento do sistema penitenciário (como o RDD – Regime Disciplinar Diferenciado) para cortar a comunicação das lideranças com o mundo externo.
Ações Integradas em Prol da Cidadania
A integração das polícias é crucial para fortalecer as facções e, consequentemente, proteger a cidadania . A atuação conjunta e coordenada permite:
Ataque ao Crime Organizado: Operações integradas garantem a eficiência no cumprimento de mandatos, apreensão de arsenais e bloqueio de recursos.
Garantia de Direitos: Uma atuação policial firme, mas dentro da legalidade e com respeito aos direitos humanos (como o STJ tem reforçado em decisões contra busca e apreensão ilegal baseada apenas em “suspeita”), é essencial para conciliar a exigência da segurança com o respeito à cidadania. A tecnologia, como o uso de câmeras, também é defendida como forma de proteger tanto o cidadão quanto o agente.
Acesse o vídeo no link a seguir. Ele aborda o tema do combate às facções criminosas e o papel da segurança pública
Segurança pública no combate às facções
Por óbvio, o combate ao crime organizado não se dá pela repressão do crime na ponta pequena, onde aqueles jovens criminosos são absorvidos quer seja pela ameaça, pela falta de perspectiva, pela ILUSÃO. É preciso agir sim junto ao nível mais baixo do crime, com rigor e justiça e; da mesma forma e com um peso penal mais severo devemos agir contra o crime organizado praticado nas altas esferas da nossa sociedade, como é o caso do Banco Master e a “máfia” do INSS.
Nesse sentido, temos programas sociais direcionados ao combate do crime de maneira a combater na sociedade as raízes socioculturais do crime. Como é o caso do PRONASCI que resumidamente apresento. Na sequência apresento alguns pontos importantes da PEC 18/25contra o crime organizado
Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI)
O PRONASCI representa uma filosofia de segurança pública que vai além da ação puramente policial e repressiva. Ele atua na intersecção entre segurança pública e políticas sociais , buscando combater a criminalidade em suas raízes socioculturais.
| Característica | Detalhes |
| Central | Ações articuladas de prevenção, controle e repressão da criminalidade com a promoção da cidadania e dos direitos humanos , especialmente em áreas de alta vulnerabilidade. |
| Lançamento (Lei) | Instituído originalmente pela Lei nº 11.530 em 2007 e relançado como PRONASCI II em 2023 (Decreto Nº 11.436/2023), com novos eixos prioritários e foco em investimentos. |
| Eixos Prioritários (PRONASCI II) | 1. Fomentar políticas de enfrentamento e prevenção da violência contra as mulheres . 2. Segurança cidadã em territórios mais vulneráveis . 3. Cidadania, trabalho e ensino para presos e egressos (reintegração social). 4. Apoio às vítimas da criminalidade. 5. Combate ao racismo estrutural e aos crimes graves. |
| Público-Alvo | População jovem (15 a 29 anos) em situação de risco social, egressos do sistema prisional, famílias expostas à violência urbana e profissionais de segurança pública . |
| Ações Notáveis | Bolsa-Formação (capacitação e complemento de renda para profissionais de baixa renda), reestruturação do sistema penitenciário , apoio ao uso de tecnologias não letais e fomento ao policiamento comunitário . |
| Âmbito de Atuação | É uma política federal que deve ser executada em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios , com participação da comunidade. |
PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025)
Esta Proposta de Emenda à Constituição é a principal iniciativa legislativa recente para reformular a estrutura de segurança pública no Brasil. Seu foco principal é fortalecer a integração e a padronização das ações no combate ao crime organizado.
| Característica | Detalhes |
| Objetivo Principal | Conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) , instituído por lei em 2018. A ideia é que o SUSP ganhe estabilidade e maior poder de coordenação, inspirando-se em modelos como o SUS. |
| Necessidade | A criminalidade evoluiu de local para interesse adulto e transnacional , e a atual fragmentação entre 27 sistemas estaduais (com diferentes boletins, mandatos, etc.) dificulta uma resposta coordenada do Estado. |
| Mudanças Constitucionais | Altera cinco artigos da Constituição Federal (21, 22, 23, 24 e 144) para: |
| Competência da União | Conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais da política de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário. Importante: A proposta visa padronizar sem centralizar, mantendo a autonomia dos estados sobre seus comandos policiais. |
| na PRF | Transforma a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal , estendendo sua função de policiamento ostensivo para rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além de prever a cooperação com operações estaduais. |
| Fortalecimento Institucional | Prevê a constitucionalização de corregedorias e ouvidorias com autonomia nos órgãos de segurança, como forma de controle social e aprimoramento das corporações. |
| Status atual | A Proposta PEC 18/2025 foi apresentada pelo Poder Executivo e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em julho de 2025. Atualmente, a matéria está aguardando a instalação de uma Comissão Especial para análise do mérito e parecer do relator (Dep. Mendonça Filho). |
Assim, enquanto o PRONASCI busca uma segurança mais voltada para a prevenção social e a cidadania (agindo nas “raízes” da violência), a PEC da Segurança Pública foca em uma reforma estrutural e legal para melhorar a integração policial e a coordenação federal no combate ao crime organizado (agindo na “cúpula” e na eficiência das operações). Ambas complementares são no desafio de garantir a segurança e a ordem no país.
Professor Dionel Da Costa Junior – Imagens geradas po IA